Resolução de litígios

INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR/LITÍGIO DE CONSUMO

Ao abrigo do artigo 18.o da Lei n.o 144/2015, de 8 de Setembro, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo: Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), através dos seguintes contactos:

Para actualização e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.